terça-feira, 18 de outubro de 2011

Bolsa Verde beneficiará familias carentes que preservam áreas ambientais protegidas onde residam


A lei que cria o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, que faz parte do Plano Brasil sem Miséria do Governo Federal, entrou em vigor no dia 17/10/2011, Dia Mundial de Combate à Pobreza. No Amazonas, a primeira fase do programa vai beneficiar 1.112 famílias que residem em Unidades Federais de Conservação de Uso Sustentável e projetos de assentamento da reforma agrária.

O Bolsa Verde vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las. O primeiro pagamento será efetuado em outubro. O recurso será pago pela Caixa Econômica Federal.

Em todo o Amazonas, existem 32 Unidades de Conservação pertencentes à União, o que corresponde a 15% do território do Estado. Nessa primeira fase, o Bolsa Verde vai alcançar oito destas unidades e seis programas de assentamento. Em todo o país, o programa federal pretende atender 75 mil famílias, com recursos da ordem de R$ 240 milhões, até 2014.

Para receber o benefício, as famílias devem fazer parte do cadastro único para programas sociais do governo federal e desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas. A família também deverá estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão. A transferência dos recursos será feita por até dois anos, podendo ser prorrogada.

Entre as áreas de conservação abrangidas pela lei estão florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável federais; projetos de assentamento florestal, agroextrativista e projetos instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Estão incluídos também territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Fonte: Intituto Estadual de Florestas, G1, Esse tal meio ambiente.

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