quarta-feira, 10 de outubro de 2018

A verdade que não te contam sobre os órgãos ambientais

Entre as atribuições dos órgãos ambientais estão as de fiscalizar o cumprimento da legislação e também de licenciar novos empreendimentos. Se tudo estiver dentro da lei, não há por que multar! Muitos poderes ou poderosos (políticos), intencionalmente sucateiam os órgãos ambientais para que eles pareçam ineficientes com o intuito de manipular a opinião pública dando a entender que estes órgãos não funcionam e só servem para multar, dar prejuízo aos cofres públicos e que são responsáveis pelo atraso no desenvolvimento do país. Atras disso tudo escondem-se interesses particulares visando o lucro de um grupo bem celeto que exclui a grande população. Outra questão interessante é que a maioria das grandes multas são dadas para grileiros amigos de deputados e para os próprios deputados que possuem grandes extensões de terras nas quais crimes ambientais são praticados sem dó, amparados por imunidades parlamentares agem de má fé e acabam legislando em causa própria. Pior! Estes políticos usam o pequeno produtor como pretexto quando a real intenção é a de livrar-se das suas merecidas e milionárias multas.
Resumindo. Não é boa ideia fundir os ministérios da agricultura e meio ambiente, não é lucrativo para o país e muito menos para o pequeno produtor, aquele que realmente coloca comida nas nossas mesas.
Seja crítico, informe-se com as pessoas certas e tenha a mente aberta para receber a informação. 4 anos é tempo suficiente para que muitas coisas ruins aconteçam.

https://www.ibama.gov.br/flora-e-madeira/descentralizacao-da-gestao-florestal/competencias-do-ibama-e-dos-orgaos-estaduais-de-meio-ambiente

https://oglobo.globo.com/sociedade/ibama-tem-deficit-de-2151-servidores-dificuldade-para-cumprir-funcoes-23133084

http://reporterbrasil.org.br/2018/03/deputado-campeao-de-desmatamento-filho-de-katia-abreu-legisla-em-defesa-dos-negocios-da-familia/

http://www.jesocarneiro.com.br/lista/as-7-maiores-multas-por-crimes-ambientais-aplicadas-pelo-ibama-no-para.html

https://oglobo.globo.com/economia/empresas-envolvidas-em-desastres-ambientais-quitaram-so-34-de-785-milhoes-em-multas-22657874

http://portalamazonia.com/noticias/dez-maiores-multas-por-desmatamento-somam-r-260-milhoes-diz-greenpeace

http://pagina22.com.br/2018/05/26/projeto-do-senado-enfraquece-ainda-mais-as-normas-de-licenciamento-ambiental/

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Sobre o desastre ambiental e humano de Mariana - MG



Art.225, § 3º, CRFB/88 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Art. 14, Lei 6.938/81 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

(...)§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


EXISTE LEI QUE AMPARA AS VÍTIMAS E OBRIGA O RESPONSÁVEL PELO DANO A ARCAR COM TODAS AS DESPESAS DE INDENIZAÇÃO E REPARO DO PASSIVO.

sábado, 3 de outubro de 2015

Caminhadas em grupo combatem o stress e depressões, diz estudo da Ecopsycology


Sair para dar uma volta no parque e respirar ar fresco é um conselho que ouvimos com frequência quando estamos stressados. E não é que funciona? Pelo menos segundo um estudo publicado numa edição especial da revista Ecopsychology.
O trabalho foi feito por investigadores da Universidade de Michigan, nos EUA, em parceria com o Instituto James Hutton e as universidades De Monffort e Edge Hill, no Reino Unido.
Os resultados mostraram que caminhadas em grupo e em contacto com a natureza diminuem sintomas depressivos e a sensação de stresse, trazendo bem-estar para quem o pratica.
Pessoas que passaram por eventos críticos, como uma doença grave, divórcio ou perda do emprego, apresentaram melhorias significativas no humor depois de incluir os passeios ao ar livre à rotina.
A pesquisa incluiu quase 2.000 participantes de um programa de saúde britânico que promove passeios semanais e hoje conta com cerca de 70 mil praticantes de caminhada.
Para os cientistas envolvidos, juntar um grupo para caminhar ao ar livre regularmente pode até ser uma abordagem não farmacológica para doenças graves como a depressão.
Então, está esperando o quê para chamar seus amigos e fazer uma trilha em meio a natureza?

Foto: Ricardo Assumpção

Fonte: Diário Digital, 2014

domingo, 25 de agosto de 2013

Caça e trafico de animais silvestres: Na mira da lei.



A caça e o comércio ilegais de animais silvestres estão entre as ameaças mais graves à sobrevivência de algumas das espécies mais carismáticas, valiosas e ecologicamente importantes da Terra. Nos últimos meses, ressurgiu dramaticamente a captura ilegal de animais e a comercialização de produtos com alto valor derivados de espécies nativas.
Somente na África do Sul, 668 rinocerontes foram mortos em 2012 e milhares de elefantes morrem todos os anos para extração de seu marfim. Graças ao tráfico desenfreado, apenas 3.200 tigres restaram vivendo na natureza.
A maior parte desta pilhagem é escoada para a Ásia, onde serve como símbolo de status, souvenires para turistas ou, ainda, para supostos fins medicinais.
O tráfico ilegal resulta em ferimentos e mortes humanas. Milhares de pessoas perdem a vida nas batalhas ferozes com traficantes. As organizações criminosas por trás desse comércio raramente são presas e muito menos processadas.
No Brasil, o problema não é menos preocupante. Redes de tráfico escoam animais silvestres por estradas que cruzam grande parte do país, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). De 2005 a 2010, o órgão emitiu mais de R$ 600 milhões em multas por crimes envolvendo animais silvestres. No mesmo período, só recolheu apenas 2% desse valor.
Todos os anos, 38 milhões de animais são retirados da natureza brasileira. Apenas quatro milhões são vendidos, principalmente no Sudeste. O restante acaba em gaiolas, é solto em locais inadequados ou morre vítima dos maus tratos.
Um animal retirado da natureza reage à presença do ser humano e tem dificuldades para crescer, se alimentar e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são silvestres. Eles pertencem à natureza e nela vivem melhor.
Aprisionar ou vender animais silvestres é uma prática ilegal comum em todo o Brasil. As principais vítimas são aves canoras ou de grande beleza. Além disso, o comércio ilegal é estimulado pela procura de criadores e colecionadores, pet shops, indústrias, pesquisa ou biopirataria.
As redes ilegais de escoamento se valem de métodos semelhantes aos usados por traficantes de drogas, armas e pedras preciosas, como falsificação de documentos, suborno, sonegação de impostos. Também estabelecem rotas nacionais e internacionais de tráfico de animais, geralmente retirados das regiões mais conservadas do Brasil.
Para garantir que espécies silvestres sigam cumprindo seu papel, temos que consolidar e ampliar áreas protegidas e fortificar ações conjuntas para coibir essas práticas ilegais.
O WWF tem desenvolvido uma campanha internacional contra o comércio ilegal e insustentável de espécies silvestres e subprodutos. Junto com a Traffic, a rede internacional contra o tráfico de animais silvestres, estamos chamando atenção ainda com mais força para as práticas ilegais de captura e comercialização com a proximidade da Convenção Internacional sobre o Tráfico de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres (Cites), em março.
A fundação do WWF também foi motivada pelo desejo de assegurar uma chance de sobrevivência para animais tão incríveis como os elefantes e os rinocerontes, em benefício da própria vida na Terra. Afinal, os animais silvestres não cometeram nenhum crime para terminar a vida atrás das grades ou ser simplesmente exterminados.
Há esperança de que possamos salvar os animais ameaçados pelo tráfico, desde que não fiquemos imóveis. Este mês lançamos uma nova petição que tem como alvo o consumo na Tailândia (wwf.panda.org/killthetrade), onde cada nome se soma ao esforço para pressionar as autoridades a mudar a situação.
Cada pessoa, seja ativista ou comerciante, jornalista ou artesão, turista ou presidente, mas principalmente cidadão, pode contribuir para acabar com o tráfico e comércio ilegal de espécies silvestres. 

A hora é agora.

                                                                                                                            

O Brasil é o primeiro na classificação mundial de espécies em números de primatas, borboletas e anfíbios, sendo muitas dessas espécies endêmicas ou somente encontráveis aqui. O caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 (Lei da Fauna) define fauna silvestre como “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”. Segundo o § 3º do art. 29 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”. Diferentemente do animal doméstico, como gatos, cachorros, galinhas e porcos, o animal silvestre não se acostuma com a presença humana. Quando retirado do seu habitat natural ele reage negativamente à presença humana, passando inclusive a ter dificuldade de se desenvolver e de se reproduzir em cativeiro. Araras, aves, borboletas, camaleões, cobras, jabutis, onças, papagaios, peixes e tartarugas são exemplos de animais silvestres. O caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha do animal silvestre bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. O caput do art. 29 da Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. O tráfico de animais silvestres é uma apropriação indevida de um patrimônio que pertence ao Poder Público e à sociedade, já que o caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 determina que o animal silvestre e os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado. A fauna silvestre é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, já que é assim que o caput do art. 225 da Constituição Federal classifica o meio ambiente e os elementos que fazem parte dele. 

Autores:
Jim Leape, diretos-geral do WWF Internacional,
Maria Cecília Wey de Brito, secretária-geral do WWF-Brasil,
Ricardo Assumpção, acadêmico de Gestão Ambiental FAECO e ativista do Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas-RS

segunda-feira, 8 de outubro de 2012


O Verdadeiro Desenvolvimento Sustentável

Nas ultimas décadas o mundo assistiu uma explosão de crescimento, tanto populacional como econômica. O ser humano se viu dependente cada vez mais de sua tecnologia, atualmente uma boa parcela das pessoas sequer imagina-se sem seus aparelhos celulares os quais lhes permitem estar conectados com redes sociais 24h do dia. Aparelhos estes que cada vez menos são utilizados para falar.
Há tempos a prioridade de uma pessoa era construir uma casa para conquistar sua independência, hoje adquirir um carro foi o substituto dessa realização. À um século nossa sociedade tornou-se dependente do petróleo, afinal sem ele a maioria de nossos queridos carros não andariam. O ser humano tornou-se consumista e os empresários multimilionários pois aprenderam a doutrinar o cidadão que passou a receber o titulo de consumidor, a sempre achar que precisa adquirir novos produtos por uma suposta e falsa necessidade, bens desnecessários que apenas nos trazem ao principal ponto desta resenha, a escassez dos recursos naturais que na verdade não tem nada a ver com desenvolvimento sustentável.
Normalmente os parâmetros utilizados para descrever o crescimento de um pais é o crescimento econômico, e produzir tornou-se o principal objetivo, porém, o aumento na qualidade de vida não corresponde apenas a riqueza monetária, mas também uma melhora no bem estar da população.
O novo marketing empresarial se valeu de uma nova expressão para tentar amenizar verbalmente seu real impacto, “desenvolvimento sustentável”, uma bela palavra que nos faz pensar em algo bom, no entanto a forma como este suposto desenvolvimento acontece é uma distorção da realidade, afinal, ampliar o número e tamanho das fabricas ao invés de investir em tecnologias menos danosas não traz para o presente o equilíbrio do qual nós precisamos entre produção, desenvolvimento e qualidade de vida.
O verdadeiro desenvolvimento sustentável deve ocorrer na cabeça de cada individuo, buscar o entendimento que assim como nosso mundo é redondo devemos buscar o equilíbrio, pois tudo o que extraímos da natureza e posteriormente modificado causará algum dano se simplesmente o devolvermos à terra sem o devido cuidado. Vivemos em um ciclo fechado onde cada ato pode fazer a diferença reciclar a mentalidade de políticos, empresários e consumidores para que estes sejam novamente tratados como cidadãos, isso sim é que fará a revolução ambiental da qual o mundo precisa.

Foto e texto: Ricardo Assumpção, Acadêmico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental da Faculdade Ecoar (FAECO) Passo Fundo-RS

domingo, 16 de setembro de 2012

Earthrace - Super lancha movida a biodiesel


Desenvolvido como um carro de rally, mas para percorrer os mares do oceano. O Earthrace é uma embarcação inovadora tanto em seu design como em seu rendimento. Desenvolvido pela Earthrace Conservation da Nova Zelândia, a proposta do projeto é desenvolver uma embarcação que une design arrojado e eficiente, o qual lhe compete alta performance de velocidade podendo a atingir 41 nós (73 km/h) nas mais adversas condições de mar. Aparentemente esta velocidade pode não parecer muito, mas a tecnologia empregada em seu design permite que a embarcação corte as mais grandes ondas ao invés de ter que passar por cima delas. Outro ponto positivo é referente a sua fonte de energia. O Earthrace é movido 100% a biodiesel e seu consumo é de apenas um quinto do combustível gasto em outras embarcações similares. Seu design inovador que lhe permite passar pelas mais severas condições oceânicas, conciliado a seu alto rendimento utilizando um combustível ecologicamente correto torna o Earthrace uma das embarcações do futuro. Recentemente a embarcação Neo Zelandeza bateu o recorde de volta ao mundo com embarcação, foram 60 dias e 23 horas superando o recorde anterior em 14 dias. 


 Pesquisa e texto: Ricardo Assumpção Acadêmico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental Da Faculdade Ecoar (FAECO)Passo Fundo-RS