domingo, 25 de agosto de 2013

Caça e trafico de animais silvestres: Na mira da lei.



A caça e o comércio ilegais de animais silvestres estão entre as ameaças mais graves à sobrevivência de algumas das espécies mais carismáticas, valiosas e ecologicamente importantes da Terra. Nos últimos meses, ressurgiu dramaticamente a captura ilegal de animais e a comercialização de produtos com alto valor derivados de espécies nativas.
Somente na África do Sul, 668 rinocerontes foram mortos em 2012 e milhares de elefantes morrem todos os anos para extração de seu marfim. Graças ao tráfico desenfreado, apenas 3.200 tigres restaram vivendo na natureza.
A maior parte desta pilhagem é escoada para a Ásia, onde serve como símbolo de status, souvenires para turistas ou, ainda, para supostos fins medicinais.
O tráfico ilegal resulta em ferimentos e mortes humanas. Milhares de pessoas perdem a vida nas batalhas ferozes com traficantes. As organizações criminosas por trás desse comércio raramente são presas e muito menos processadas.
No Brasil, o problema não é menos preocupante. Redes de tráfico escoam animais silvestres por estradas que cruzam grande parte do país, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). De 2005 a 2010, o órgão emitiu mais de R$ 600 milhões em multas por crimes envolvendo animais silvestres. No mesmo período, só recolheu apenas 2% desse valor.
Todos os anos, 38 milhões de animais são retirados da natureza brasileira. Apenas quatro milhões são vendidos, principalmente no Sudeste. O restante acaba em gaiolas, é solto em locais inadequados ou morre vítima dos maus tratos.
Um animal retirado da natureza reage à presença do ser humano e tem dificuldades para crescer, se alimentar e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são silvestres. Eles pertencem à natureza e nela vivem melhor.
Aprisionar ou vender animais silvestres é uma prática ilegal comum em todo o Brasil. As principais vítimas são aves canoras ou de grande beleza. Além disso, o comércio ilegal é estimulado pela procura de criadores e colecionadores, pet shops, indústrias, pesquisa ou biopirataria.
As redes ilegais de escoamento se valem de métodos semelhantes aos usados por traficantes de drogas, armas e pedras preciosas, como falsificação de documentos, suborno, sonegação de impostos. Também estabelecem rotas nacionais e internacionais de tráfico de animais, geralmente retirados das regiões mais conservadas do Brasil.
Para garantir que espécies silvestres sigam cumprindo seu papel, temos que consolidar e ampliar áreas protegidas e fortificar ações conjuntas para coibir essas práticas ilegais.
O WWF tem desenvolvido uma campanha internacional contra o comércio ilegal e insustentável de espécies silvestres e subprodutos. Junto com a Traffic, a rede internacional contra o tráfico de animais silvestres, estamos chamando atenção ainda com mais força para as práticas ilegais de captura e comercialização com a proximidade da Convenção Internacional sobre o Tráfico de Espécies Ameaçadas da Fauna e da Flora Silvestres (Cites), em março.
A fundação do WWF também foi motivada pelo desejo de assegurar uma chance de sobrevivência para animais tão incríveis como os elefantes e os rinocerontes, em benefício da própria vida na Terra. Afinal, os animais silvestres não cometeram nenhum crime para terminar a vida atrás das grades ou ser simplesmente exterminados.
Há esperança de que possamos salvar os animais ameaçados pelo tráfico, desde que não fiquemos imóveis. Este mês lançamos uma nova petição que tem como alvo o consumo na Tailândia (wwf.panda.org/killthetrade), onde cada nome se soma ao esforço para pressionar as autoridades a mudar a situação.
Cada pessoa, seja ativista ou comerciante, jornalista ou artesão, turista ou presidente, mas principalmente cidadão, pode contribuir para acabar com o tráfico e comércio ilegal de espécies silvestres. 

A hora é agora.

                                                                                                                            

O Brasil é o primeiro na classificação mundial de espécies em números de primatas, borboletas e anfíbios, sendo muitas dessas espécies endêmicas ou somente encontráveis aqui. O caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 (Lei da Fauna) define fauna silvestre como “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro”. Segundo o § 3º do art. 29 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”. Diferentemente do animal doméstico, como gatos, cachorros, galinhas e porcos, o animal silvestre não se acostuma com a presença humana. Quando retirado do seu habitat natural ele reage negativamente à presença humana, passando inclusive a ter dificuldade de se desenvolver e de se reproduzir em cativeiro. Araras, aves, borboletas, camaleões, cobras, jabutis, onças, papagaios, peixes e tartarugas são exemplos de animais silvestres. O caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha do animal silvestre bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. O caput do art. 29 da Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. O tráfico de animais silvestres é uma apropriação indevida de um patrimônio que pertence ao Poder Público e à sociedade, já que o caput do art. 1º da Lei nº 5.197/67 determina que o animal silvestre e os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado. A fauna silvestre é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, já que é assim que o caput do art. 225 da Constituição Federal classifica o meio ambiente e os elementos que fazem parte dele. 

Autores:
Jim Leape, diretos-geral do WWF Internacional,
Maria Cecília Wey de Brito, secretária-geral do WWF-Brasil,
Ricardo Assumpção, acadêmico de Gestão Ambiental FAECO e ativista do Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas-RS